Deliberação CBH-PP/007/96 Aprova critérios para fins de hierarquização e seleção dos investimentos à serem indicados ao FEHIDRO.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Deliberação CBH-PP/006/96, que estabeleceu diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO;

considerando a disponibilidade de R$ 179.700,00 (cento e setenta e nove mil e setecentos reais), destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos CRH, à UGRHI do Pontal do Paranapanema, provenientes do orçamento de 96 do FEHIDRO;

 

Delibera :

 

Artigo 1º - Ficam aprovados os critérios propostos pela Secretaria Executiva, para pontuação a ser atribuida às solicitações de recursos financeiros para fins de hierarquização e seleção de investimentos a serem indicados ao FEHIDRO, constantes de anexo;

 

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

 

CRONOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO AO FEHIDRO

 

                                ASSUNTO

PRAZO

Entrega da Ficha Resumo à Secretária Executiva pelos interessados em investimentos. 

Conforme Art. 3º, parágr. 2º da Deliberação CBH-PP/006/96

Aprovação da pontuação, análise e hierarquização pela CT-PA

Conforme Art. 3º, parágr. 2º da Deliberação CBH-PP/006/96

Realização de reunião da CBH-PP para aprovação da proposta de hierarquização a ser apresentada  pela CT-PA

Conforme Art. 3º, parágr. 2º da Deliberação CBH-PP/006/96

 

 

OBS.: A ficha Resumo deverá ser entregue na Secretaria Executiva do CBH-PP, horário de expediente, acompanhada dos seguintes documentos:

 

          1) Projeto Básico de acordo com a Lei 8666;

          2) Documentação de regularização (ou protocolo) perante os órgãos públicos;

          3) Atestado ou protocolo de adimplência junto ao PIS/PASEP, INSS e FGTS.

 

 

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES FINANCEIRAS PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.

 

1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-PP:

 

            Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes pontos:

            a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO;

            b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Recursos Hídricos vigente na área do CBH-PP;

            c) Compatibilidade da contrapartida oferecida, estabelecido um valor mínimo de 50%;

            d) Garantia de disponibilidade dos recursos da contrapartida do empreendimento;

            e) Projetos de caráter regional, poderão pleitear recursos a fundo perdido, desde que tomados por empresas/ONGs sem fins lucrativos ou reconhecida como de utilidade pública.

 

2. PONTUAÇÃO:

 

2.1. Categoria do solicitante e modalidade do empreendimento:

 

            Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em 8 (oito) categorias, a saber:

 

A) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

 

B) Prefeituras Municipais, ou suas Autarquias e Companhias de serviços de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

 

C) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de financiamento.

 

D) Concessionárias de serviços públicos de saneamento, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

 

E) Outras Entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de finaciamento.

 

F) Outras Entidades, solicitando recursos para obras, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

 

G) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de financiamento.

 

H) Outras Entidades, solicitando recursos para projetos ou serviços, enquadradas na modalidade de fundo perdido.

 

            As categorias acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: “obras” e “serviços e projetos”.

 

            As 8 (oito) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir, em conformidade com o estabelecido no ítem 2.2.

 

2.2 Critérios para pontuação:

 

PONTOS

CRITÉRIOS

 

 

5

 4 

2

1. CRITÉRIOS DO EMPREENDIMENTO

a) ETE para esgotos sanitários; obras de controle de erosão

b) Coletores-tronco, interceptores, emissários, elevatórias de esgotos (transp. e afastamento: drenagem urbana)

c) Outros

 

 

 

 

 

            5

3

1

2. LOCALIZAÇÃO / SUB BACIA

Tomando-se por base e o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas disposições específicas para  a área do CBH-PP, e outros Planos ou estudos de caráter estadual, regional ou municipal, será verificado o grau de prioridade de obra, serviço ou projeto, conforme sua localização e Impacato no contexto das bacias ou sub-bacias em que se localize.

a) grau 1 de prioridade

b) grau 2 de prioridade

c) grau 3 de prioridade

 

 

 

 

5

4

3

1

 

 

5

4

2

1

3. SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO / PRAZOS

 

3.1. OBRAS

a) conclusão ou implantação total em até 12 meses

b) conclusão ou implantação total acima de 12 meses

c) implantação parcial de no mínimo 50% em até  12 meses

d) implantação parcial de no mínimo 50% acima de 12 meses

 

3.2. PROJETOS E OUTROS ESTUDOS

a) projeto executivo

b) projeto básico de acordo com a Lei 8666

c) estudo de alternativas

d) outros estudos

 

 

 

 

5

4

2

1

0

 

 

5

0

4. EXISTÊNCIA DE PROJETO P/ OBRAS OU TERMO DE REFERÊNCIA P/ PROJETOS

 

4.1. OBRAS

a) projeto executivo completo

b) projeto básico de acordo com a Lei 8666

c) estudo de alternativas

d) outros estudos

e) nenhum estudo

 

4.2. PROJETO OU SERVIÇOS

a) possui termos de referência

b) não possui termos de referência

 

 

5

3

0

5. DOCUMENTOS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL E OUTORGAS

a) possui todos os necessários

b) estão em tramitação nos órgãos competentes

c) não possui nenhum

 

 

5

4

3

2

0

6. DISPONIBILIDADE DE ÁREA

a) posse definitiva ou autorização para obras de controle de erosão

b) documentação de imissão de posse

c) decretos de utilidade pública/ desapropriação/ servidão

d) compromisso de doação

e) não tem áreas ou não tem autorização para obras de controle de erosão

 

  

 

5

4

3

2

1

7. POPULAÇÃO ATENDIDA PELO EMPREENDIMENTO A SER FINANCIADO

A população atendida de cada solicitação será comparada, em termos percentuais, com a somatória de todas as populações atendidas no conjunto do respectivo tipo de solicitação (obra ou serviço/ projeto), e inserida em uma das faixas abaixo:

a) de 100% à 80%

b) de 79,99% à 60%

c) de 59,99% à 40%

d) de 39,99% à 20%

e) inferior à 20%

 

 

 

 

 

 

 

 

      5 à 1

 

 

 

5 à 1

8. CUSTOS UNITÁRIOS PARA OBRAS

 

8.1. ETE’s - Estações de Tratamento de Esgotos Sanitários

Será considerado o índice “R$/ Equivalente Populacional Removido”, obtido pela divisão do valor global da obra pelo Equivalente Populacional Removido, este Equivalente será obtido pela divisão da carga orgânica removida em Kg de DBO por dia, (pela contribuição individual de 0,054 Kg de DBO por dia). Serão tomados o menor índice e o maior índice obtidos, interpolando linearmente entre eles 5 (cinco) faixas em valores absolutos de custos unitários crescentes, que receberão pontuação decrescente, variando de 5 à 1.

 

8.2. OUTRAS OBRAS, SERVIÇOS E PROJETOS

Será considerado o índice “R$/ Habitantes Atendido”, estabelecendo-se a pontuação de modo análogo ao ítem 8.1. acima.

 

 

5

4

3

2

1

0

9. CONTRAPARTIDA

a) 90,1% à 100%

b) 80,1% à 90%

c) 70,1% à 80%

d) 60,1% à 70%

e) 50,1% à 60%

f) 50%

 

2.3. Critérios aplicáveis a cada Categoria definida no item 2.1, conforme o tipo de solicitação:

 

CATEGORIA

TIPO

C R I T É R I O S

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

 

 

1.

2.

3.1

3.2

4.1

4.2

5.

6.

7.

8.1

8.2

9.

 

A

Obra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

45

B

Serv/Proj

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

C

Obras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

45

D

Serv/Proj

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

E

Obras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

45

F

Obras

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

45

G

Serv/Proj

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

H

Serv/Proj

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

 

OBS.: Os critérios 8.1 e 8.2 são mutuamente exclusivos, valendo no máximo 5 pontos.

 

4. HIERARQUIZAÇÃO

 

4.1. As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no ítem 2.2., serão somados e tabuladas conforme tabela do ítem 2.3. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista de prioridades, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente.

 

4.2. As solicitações a fundo perdido serão enquadradas, e representarão no máximo de 20% do total de recursos disponíveis, conforme normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO. Caso o montante das solicitações enquadradas a fundo perdido ultrapasse 20% dos recursos disponíveis, somente serão atendidos os casos até aquele limite, na ordem de prioridade;

 

4.3. Do total de recursos disponíveis será atribuído um percentual máximo de 10% (dez por cento) para custeio e infra estrutura do Comitê, 10% (dez por cento) para solicitações de Serviços e Projetos, e o restante, no mínimo 60%, atribuído à solicitações de Obras;

 

4.4. Para as Concessionárias de serviços públicos de saneamento não serão concedidos recursos a fundo perdido.

 

5. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

 

            Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitações (“obras” ou “serviços e projetos”), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

 

5.1. Possibilidade de atendimento integral do valor pleiteado ao FEHIDRO;

 

5.2. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: 9; 1; 2; 8; 7; 3; 4; 5 e 6; e

 

5.3. Sorteio.

 

6. CASOS OMISSOS:

 

            Os casos omissos e não previstos neste documento serão objetos de deliberação pelo CBH-PP.